Friday, October 7, 2011

Impostos ambientais em Portugal...?

Portugal não tem "impostos ambientais", tem, sim, muitos impostos relacionados com o ambiente, que incidem principalmente sobre os combustíveis e os transportes. Merece, no entanto, uma referência positiva o Imposto Automóvel. Passemos à explicação da primeira frase.

O que é entendido como um imposto ambiental são imposições fiscais que conseguem alterar os comportamentos. Ou seja, trata-se de um instrumento extra-fiscal, cujo objectivo não é a obtenção de receita (ainda que esta seja obtida, como acontece com qualquer imposto). O seu grande objectivo é alterar os comportamentos e, se assim é, tem de haver um cuidado especial na configuração desse imposto. Dois aspectos fundamentais a ter em conta é saber quem deve ser tributado e a que taxa se vai tributar. Se a intenção é alterar comportamentos tem de haver, necessariamente, uma taxa superior à que existiria se o objectivo fosse obter receitas. Por outro lado, tem de se atingir os sujeitos que têm o poder para alterar os comportamentos.

O que tem existido em Portugal, no entanto, são medidas fiscais com falsas pretensões ambientais. Um dos exemplos foi o imposto sobre os produtos petrolíferos: no passado tínhamos uma diferenciação a nível do enxofre. Esta diferenciação, que existiu em quase todos os países europeus, tinha como objectivo reduzir as emissões de enxofre. Em Portugal procedeu-se a uma redução da taxa de imposto para os combustíveis que tinham menos enxofre mas permitiu-se que a indústria continuasse a vender ao mesmo preço os dois tipos de combustíveis. Ou seja, o ganho fiscal que estava a ter não passou para o consumidor. Isso não seria tão negativo caso tivessem sido tomados alguns cuidados na configuração do imposto, não isentando do mesmo os maiores poluidores. Como tal não aconteceu, as principais empresas emissoras de enxofre e a indústria de refinação de produtos petrolíferos, que faziam parte de um mercado quase monopolista, sem concorrência, não fizeram o investimento na dessulfuração do combustível que deveria ter sido feito. O resultado foi que, com excepção da indústria poluidora, ninguém ganhou: nem os consumidores, porque o combustível ficou sensivelmente ao mesmo preço, nem o ambiente. O efeito que se pretendia não foi atingido. Na Suécia fez-se algo de muito semelhante com a diferença de que os maiores emissores de enxofre passaram a ser tributados, isto é, não ficaram isentos de imposto. Como consequência, a indústria investiu e houve um ganho substancial com a medida: ao final de alguns anos, havia uma redução significativa da quantidade de enxofre no combustível. Em Portugal, só depois de surgir a directiva que limitou o nível de sulfúreo, é que se começou a reduzir a quantidade desta substância no combustível. O mercado do combustível limpo foi quase inexpressivo ao longo do tempo que esteve em vigor a medida fiscal.

Existem ainda medidas fiscais com boas intenções mas com uma eficácia ambiental aquém do seu potencial. É o caso do actual Imposto Único de Circulação. Este é um imposto que grava a circulação automóvel e os veículos são poluentes quando circulam. Ora, este imposto é cobrado ao proprietário, tenha ele o veículo na garagem ou não. Portanto, esta é uma medida fiscal que potencialmente funciona bem mas que, se é cobrada ao proprietário do veículo, não diferencia entre quem polui e quem não polui (ou entre quem polui muito e quem polui pouco).

Além destas, existem outras medidas fiscais, geradoras de despesa pública e com reduzido impacto ambiental. Sobre esta matéria - que se refere sobretudo aos benefícios fiscais - há vários estudos feitos. Eles funcionam, essencialmente, como sinalizadores. Isto é, os consumidores e contribuintes têm noção de que determinado comportamento é positivo e desejável porque há um benefício fiscal para eles mas, nos casos referidos, poucos são os sujeitos que, efectivamente, realizam o comportamento por causa do seu benefício fiscal. É o caso dos subsídios à aplicação de equipamentos para utilização de energias renováveis, que já existem em Portugal há algum tempo. Este é um investimento que pode ser deduzido no IRS de quatro em quatro anos. Antes não se podia acumular com os juros do empréstimo à habitação e, portanto, a maior parte das pessoas nem sequer podia utilizar o benefício fiscal. Hoje, podem utilizá-lo, mas a maior parte das pessoas não faz o investimento por causa do benefício fiscal. Ou seja, tem apenas um efeito de sinalização: realiza-se despesa fiscal com essa medida, porque se deixa de cobrar a receita, mas o seu impacto é muito reduzido. Faz sentido ter este tipo de medidas durante algum tempo, para efeitos de informação pública, mas, mantê-la revela-se inútil a nível ambiental e custoso a nível fiscal.

Assim, o que realmente temos são os impostos com tonalidades verdes. Isto é, impostos que tendo em atenção o ambiente também atendem a outros factores. É o que acontece com o actual imposto sobre os produtos energéticos que, na sua taxa, tem em atenção o impacto ambiental dos produtos dos combustíveis (ou seja, tem em atenção o ambiente), mas também considera outros factores. Isto, normalmente, faz com que o instrumento fiscal deixe de ser eficaz em termos ambientais porque se introduzem duas racionalidades, muitas vezes contraditórias, dentro do mesmo instrumento: a obtenção de receita ou a protecção de determinada indústria ou grupo industrial e a protecção do ambiente. Com a agravante de que, normalmente, o setor ou grupo industrial que se quer proteger é o mais poluente. Por fim, temos também as taxas ambientais que visam, essencialmente, ressarcir a sociedade pelos custos e condicionar comportamentos, mas também conseguir (isto a nível de resíduos é importante) o direccionamento dos fluxos no sentido desejável.

Impostos ambientais - Não há!...talvez haja, sim, um imposto ambiental. O Imposto Automóvel, que com a diferenciação em função das emissões de dióxido de carbono a atingir os 60% do total do imposto poderá estar a influenciar as escolhas dos consumidores. Seria interessante perceber qual a exata influência deste imposto na maior percentagem de veículos 'limpos' a circular em Portugal face aos demais EM.